Para ter acesso aos produtos de cannabis padronizados na Rede de Atenção à Saúde de Sergipe, os pacientes precisam estar cadastrados no Núcleo de Acolhimento em Terapias Especializadas (Nate) e no Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case).


A marcação de consultas no Nate para os pacientes com síndrome de Dravet, síndrome de Lennox–Gastaut (SLG) e Complexo Esclerose de Tuberosa (CET) se dará de forma presencial no local, localizado na Rua 15, S/N – bairro Capucho, Aracaju – SE, 49095-000 (complexo da saúde, onde está o Case), de segunda a sexta-feira das 7h às 16h, sendo necessário apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);

b) Cópia de documento de identidade, cabendo ao responsável pelo recebimento da solicitação atestar a autenticidade de acordo com o documento original de identificação;

c) Cópia do comprovante de residência.

d) Prescrição médica do especialista devidamente preenchida (neurologia infantil e/ou neurologia e/ou neurocirurgia e/ou psiquiatria)

e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, conforme a doença e o produto solicitado (Ficha de encaminhamento/justificativa)

f) Cópia dos Exames obrigatórios definidos no PCDT (Eletroencefalograma, Ressonância Nuclear Magnética de crânio ou Tomografia Computadorizada de crânio).

1- Cadastro do paciente;

2- Avaliação técnica para acesso aos produtos de Cannabis;
A avaliação corresponde à análise técnica, da solicitação e da renovação da continuidade do tratamento prescrito. Para a avaliação, serão considerados todos os documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, conforme a doença e o produto solicitado.

3- Preenchimento do Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME).
Os pacientes cadastrados no Nate receberão orientações sobre o uso dos produtos a  base de cannabis, não ocorrendo condução clínica/assistencial dos mesmos.

4 – Avaliação clínica para uso da Terapia Cetogênica em pacientes com Epilepsia Fármaco-resistente.

1- Ser residente em Sergipe.

       1.1- Fica facultado à Gestão Estadual a verificação in loco, a qualquer tempo, sem aviso prévio do endereço de residência do paciente cadastrado.

2- Apresentar LME dos médicos avaliadores do Nate.

3- Assinatura do Termo de livre esclarecimento pelo genitor(a) ou responsável.

4 – Cadastramento no Sistema Nacional de Gestão de Assistência Farmacêutica.

5- Atender os Critérios obrigatórios previstos no PCDT Estadual.

1- Não ser residente em Sergipe.

2- Não estar em acompanhamento pelo Nate.

3- Recusa do genitor(a) ou responsável em aceitar o tratamento e o acompanhamento previsto no Protocolo Estadual, bem como a não assinatura do Termo de livre esclarecimento.

4- Não atender os critérios obrigatórios previstos no PCDT Estadual.
Todos estes passos visam resguardar os critérios de acesso e segurança aos produtos à base de Cannabis.

É um tratamento realizado por meio da alimentação rica em gorduras e reduzida em carboidratos, que permite uma mudança metabólica no organismo do paciente, utilizando a oferta excessiva de gordura como principal fonte de energia, na forma de corpos cetônicos. Isso permite a manutenção de um estado de cetose, capaz de controlar as crises epilépticas e sendo portanto uma linha de tratamento. O consumo de carboidratos deve ser rigorosamente controlado e a oferta de proteínas adequada para a idade, seguindo uma prescrição alimentar individualizada e planejada por um nutricionista especialista, para garantir a eficácia do tratamento e a evolução nutricional do paciente. Saiba mais acessando o material informativo Dieta Cetogênica – no tratamento das Síndromes Epilépticas Fármaco-Resistentes.