Unidade sob gestão da Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe que faz parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em publicados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicadas pelo Ministério da Saúde.

Os medicamentos que fazem parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) estão divididos em três grupos, com características, responsabilidades e formas de organização distintas. Estes grupos são definidos de acordo com os seguintes critérios:

I – complexidade do tratamento da doença;
II – garantia da integralidade do tratamento da doença no âmbito da linha de cuidado;
III – manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS.

Grupo 1:
I – maior complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente;
II – refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento;
III – medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o CEAF;
IV – medicamentos incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

Este grupo subdivide-se em:
Grupo 1A: medicamentos financiados e adquiridos pelo Ministério da Saúde;
Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Grupo2:
I – menor complexidade da doença a ser tratada ambulatorialmente em relação aos elencados no Grupo1;
II – refratariedade ou intolerância a primeira linha de tratamento.
Estes medicamentos são financiados e adquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe.

Os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica são dispensados no Centro de Atenção a Saúde de Sergipe – CASE:

CASE – Centro de Atenção à Saúde de Sergipe
Av. Tancredo Neves, S/N, bairro, Capucho
(Em frente ao Hemose, próximo do HUSE e Rodoviária Nova)

Caso não possa comparecer pessoalmente, o paciente poderá designar representantes para cadastro a retirada do medicamento na unidade responsável.

Para o cadastro de representantes, serão exigidos os seguintes documentos:
I – Declaração autorizadora;
II – Cópia de documentos pessoais do representante: documento de identidade e comprovante de endereço com CEP;
III – Número de telefone do representante.

O paciente, responsável ou representante apresentará documento de identificação para que seja efetuada a dispensação dos medicamentos.
Para consultar os documentos necessários para solicitação dos medicamentos, acesse o link (ACRESCENTAR LINK DOS MEDICAMENTOS)

– ATENDIMENTO: de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos);
– ENTREGA DE SENHAS: das 06h às 14h.

FLUXO A SEGUIR:

– Retirar senha na recepção de acordo com o serviço solicitado;
– Aguardar chamar a senha no painel;
– Dirigir-se ao guichê ou sala informada.

Entenda o laudo de solicitação, avaliação e autorização de medicamento do componente especializado da assistência farmacêutica (LME), que deve estar devidamente preenchida e não apresentar rasuras.

– Campos obrigatórios (do item1 até o 17):
– Medicamento (s) pela denominação genérica;
– Apresentação;
– Quantidade solicitada por mês;
– Duração do tratamento;
– Carimbo e assinatura do médico (cadastrado no CNES da unidade solicitante)

Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente especializado da Assistência Farmacêutica (LME)

Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) têm o objetivo de estabelecer claramente os critérios de diagnóstico e o algoritmo de tratamento de cada doença, com as doses adequadas dos medicamentos e os mecanismos para o monitoramento clínico em relação à efetividade do tratamento e a supervisão de possíveis reações adversas. Os PCDT também objetivam criar mecanismos para a promoção do Uso Racional de Medicamentos.

Os PCDT estão disponíveis no Portal do Ministério da Saúde. 

É importante ressaltar que no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, os medicamentos apenas são dispensados aos pacientes que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no respectivo Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica.

FALE CONOSCO:

PABX - (79) 3234-3400 WHATSAPP - (79) 98891-2838 case.ses@saude.se.gov.br