I – Induzir a execução da Política de Educação Permanente em Saúde no estado de Sergipe;
II – Contribuir na elaboração dos instrumentos de gestão de Ações de Educação Permanente em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde;
III – Promover a qualificação profissional interinstitucional e intra-institucional, fortalecendo as parcerias e cooperações técnicas existentes, bem como estabelecer novos cenários de prática profissional;
IV – Apoiar o planejamento de ações de educação permanente em saúde a partir das necessidades de formação e qualificação profissional dos serviços;
V – Gerenciar os cenários de prática, em parceria com os NEPs, para a realização de estágios curriculares e extracurriculares, pesquisas, atividades de extensão e visitas técnicas desenvolvidas nas unidades da rede própria estadual, a partir de instrumentos legais formalizados, previamente estabelecidos entre a SES e as instituições de ensino;
VI – Articular as ações de Educação Permanente em Saúde em espaços de decisão como Colegiado Interfederativo Estadual (CIE) e Colegiado Interfederativo Regional (CIR);
VII – Apoiar a implementação de programas e projetos estratégicos do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, da SES e do governo do estado de Sergipe;
VIII – Propor parcerias, convênios e termos de cooperação com instituições de ensino e pesquisa, conselhos de saúde e outras organizações;
IX – Responder administrativa e tecnicamente pelas demandas de pesquisa em saúde.