Perguntas Frequentes

1 – QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA?

Dentre outras, destaca-se:

– Prestar esclarecimento e dar informações que dizem respeito à saúde em geral;

– Criar espaços de cidadania e fomentar o controle social;

– Prestar esclarecimentos sobre o funcionamento da rede;

– Mediar acesso aos serviços de saúde;

– Viabilizar e criar medidas que permitam a gestão do SUS;

– Estabelecer e acompanhar as etapas do fluxo que compreendem a relação com o usuário e o atendimento às demandas;

– Acolher a demanda da população e criar dispositivos que possibilitem sua participação na avaliação dos resultados obtidos;

– A partir das demandas, tomar medidas que impliquem na regulação e/ou modificação das políticas públicas de saúde;

– Controlar o nível de satisfação dos usuários tendo em vista as ações realizadas pela Ouvidoria na resolução dos problemas por eles apontados.

 

2 – QUE TIPO DE MANIFESTAÇÕES SÃO RECEBIDAS PELA OUVIDORIA GERAL DE SAÚDE DE SERGIPE?

As manifestações podem ser, entre outras, sobre:

  • Gestão na área da saúde;
  • Assistência à saúde;
  • Comunicação em saúde;
  • Vigilância sanitária;
  • Vigilância em saúde;
  • Orientações em saúde.

Todas essas manifestações são relacionadas aos serviços de Saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde – SUS, nas Unidades Básicas de Saúde dos municípios e nos hospitais de maneira geral.

 

3 – COMO REGISTRAR UMA MANIFESTAÇÃO?

Antes de registrar uma manifestação na Ouvidoria Geral do SUS de Sergipe, procure o órgão e/ou instituição envolvida com a resolução de seu problema ou questionamento, podendo ser  o Departamento da Secretaria Estadual de Saúde, Unidade Básica de Saúde, Laboratório ou Clínica, Secretaria Municipal de Saúde ou outras instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde. Desta forma, você terá mais agilidade na solução do seu problema.

Entretanto, se você tentou e não obteve sucesso, primeiramente entre em contato com a Ouvidoria de Saúde da instituição envolvida ou ligue para 155, 3198-0637 ou 0800 286 3000. Você ainda poderá fazer sua manifestação presencialmente na Secretaria de Estado da Saúde, pelo e-mail ouvidoria@saude.se.gov.br.

Na Ouvidoria Geral da Saúde do Estado de Sergipe, você cadastra sua solicitação pelo OUVIDORSUS ou pelo Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe (SE-Ouv). Após o registro, será enviada por e-mail uma confirmação do recebimento da manifestação para acompanhar o andamento do seu processo.

 

4COMO FAÇO PARA CONSEGUIR UMA CONSULTA MÉDICA PELO SUS?

O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde, conforme legislação vigente se inicia pelas portas de entrada do Sistema Único de Saúde-SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.

O (a) cidadão (a) deve se dirigir ao Posto de Saúde mais próximo de sua residência e agendar uma consulta na rede de atenção primária. A continuidade do cuidado em saúde será assegurada em todas as suas modalidades, nos serviços, hospitais e em outras unidades integrantes da rede de atenção da respectiva região.

 

5 – COMO OBTER O CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE, CONHECIDO COMO CARTÃO DO SUS?

O Cartão Nacional de Saúde, mais conhecido como cartão do SUS, armazena todos os dados do paciente e informações confiáveis sobre suas consultas, como local de atendimento, data e horário, quais serviços do SUS foram disponibilizados e todos os procedimentos realizados. Para obtê-lo, o cidadão deve comparecer à Secretaria Municipal de Saúde portando: RG, CPF e comprovante de residência. Menores de 14 anos, os pais devem levar a certidão de nascimento.

 

6 – COMO SE INSCREVER NO TFD INTERESTADUAL?

Através da Secretaria Municipal de Saúde, a solicitação de TFD deverá ser encaminhada à Coordenação do TFD do Estado para ser avaliada por uma equipe médica especializada, que determinará o local do tratamento. São necessários os seguintes documentos:

– Laudo Médico padrão do TFD Interestadual que dever ser revalidado a cada seis meses;

– Exames e relatórios médicos – original e cópia;

– Carteira de Identidade e CPF do paciente – original e cópia;

– Cartão Nacional de Saúde do paciente;

– Carteira de Identidade e CPF do acompanhante;

– Comprovante de residência do paciente devendo constar o CEP;

– Extrato de Conta Bancária;

– Carteira de Identidade, CPF, Cartão Nacional de Saúde e comprovante de residência do doador, no caso de transplante.

 

7 – PARA QUEM É DISPONIBILIZADA A VACINA CONTRA O HPV? 

A vacina adotada no SUS – chamada de quadrivalente – é altamente eficaz contra os tipos de HPV 6, 11, 16 e 18, sendo que os tipos 16 e 18 são responsáveis por cerca de 70% dos casos de câncer de colo do útero em todo mundo. Abrange as meninas entre 9 e 15 anos e os meninos de 11 a 15 anos.  A idade mais favorável à vacinação é a faixa etária entre 9 a 15 anos porque é neste período que a vacina garante maior proteção, já que normalmente os adolescentes ainda não iniciaram a vida sexual, e, por isso, não estiveram expostos ao vírus. Estão incluídos também homens e mulheres transplantados, pacientes oncológicos em uso de quimioterapia e radioterapia. Crianças e jovens, de ambos os sexos, de 9 a 26 anos vivendo com HIV/Aids, também têm acesso à imunização.

 

8 – COMO TER ACESSO A TRATAMENTO GRATUITO PARA DEIXAR DE FUMAR? 

O SUS oferece tratamento gratuito para fumantes. É recomendado procurar os Centros/Postos de Saúde ou a Secretaria de Saúdo do município para informações sobre locais e horários para o tratamento.

 

9QUAL O ÓRGÃO QUE DEVEMOS PROCURAR TRATANDO-SE DE PLANOS DE SAÚDE OU ATENDIMENTO PARTICULAR?

Os canais que podem ser procurados são:

a) Agência Nacional de Saúde (ANS) que regulamenta a atuação dos planos de saúde, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) regulam as regras sanitárias que atingem os hospitais. No que diz respeito à infraestrutura do estabelecimento como limpeza/higiene, entre outras, pode ser procurada a Vigilância Sanitária do seu município na Secretaria Municipal de Saúde. Informamos que o número de telefone da Agência Nacional de Saúde – ANS é 0800 701 9656.

b) O PROCON, que na área da saúde acata reclamações sobre problemas relacionados a hospitais, clínicas, laboratórios, medicamentos, planos de saúde;

c) Ministério Público de Sergipe, na Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado de Sergipe, Avenida Conselheiro Carlos Alberto Barros Sampaio, 505 – Capucho, Aracaju – SE, CEP: 49081-000 – Fone: (79) 3209-2400.

d) Os Conselhos de Classe, como Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Farmácia, Conselho Regional de Fisioterapia, Conselho Regional de Enfermagem, Conselho Regional de Odontologia, etc.

e) A Ouvidoria do Plano de Saúde pelo qual foi realizado o atendimento ou internamento hospitalar.

 

10 – O QUE É O PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR?

O Programa Farmácia Popular faz parte da política do Ministério da Saúde para ampliar o acesso da população aos medicamentos, beneficiando as pessoas que têm dificuldade para realizar tratamentos por causa do custo dos remédios. Estão disponíveis medicamentos gratuitos como no caso dos medicamentos para diabetes e hipertensão e outros com desconto de até 85%.

Para utilizar as Farmácias, basta que o usuário tenha uma receita médica ou odontológica da rede pública ou particular, contendo medicamentos disponíveis no Programa. A receita é importante para evitar a automedicação, que pode causar intoxicações ou mascarar sintomas de doenças importantes.

 

11 – QUAIS OS CASOS EM QUE SE DEVE ACIONAR O SAMU ?

O SAMU 192 deve ser acionado nos seguintes casos:

– Acidentes/Traumas Com Vítimas;

– Choque Elétrico;

– Problemas Cardiorrespiratórios;

– Afogamentos;

– Intoxicação Ou Queimaduras Graves;

– Trabalhos De Parto Em Que Haja Risco De Morte Para A Mãe E Para O Feto;

– Tentativas De Suicídio;

– Crises Hipertensivas;

– Acidentes Com Produtos Perigosos;

– Outras Situações Consideradas De Urgência Ou Emergência.

Publicado: 18 de junho de 2019, 15:00 | Atualizado: 7 de abril de 2020, 09:16