O Governo do Estado sancionou a Lei 9.178/23, que institui a Política Estadual de cannabis, com foco no amparo a pacientes e associações congêneres, incentivo à pesquisa e à capacitação dos profissionais da Rede Estadual de Saúde, no âmbito de Sergipe. O Estado, agora, conta com um Núcleo de Acolhimento em Terapias Especializadas (Nate), localizado no CER IV – Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz – Capucho, Aracaju – SE.
O Núcleo tem o intuito de oferecer acompanhamento clínico especializado para a condução terapêutica à base de cannabis na Rede Estadual de Saúde. Sergipe é pioneiro na distribuição qualificada do produto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O protocolo clínico para uso de canabidiol no tratamento das epilepsias fármaco-resistentes foi o primeiro a ser lançado, como parte da Política Estadual de Cannabis. Em seguida, foi lançado o protocolo da Cannabis para garantir amparo aos pacientes com comportamento agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
Para ter acesso aos produtos de cannabis padronizados na Rede de Atenção à Saúde de Sergipe, os pacientes precisam estar cadastrados no Núcleo de Acolhimento em Terapias Especializadas (Nate) e no Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case). A marcação de consultas no Nate para os pacientes com síndrome de Dravet, síndrome de Lennox–Gastaut (SLG) e Complexo Esclerose de Tuberosa (CET) se dará de forma presencial no local, localizado no CER IV – Rua Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, S/N – bairro Capucho, Aracaju – SE, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, apresentando toda a documentação necessária.
O segundo protocolo destinado a pacientes com comportamento agressivo no TEA, é para maiores de cinco anos. O encaminhamento será feito pelo médico assistente especialista, utilizando-se também de uma ficha de encaminhamento padronizada, informando a falta de resposta aos medicamentos de primeira linha, os antipsicóticos. Não serão exigidos exames laboratoriais, será indispensável o preenchimento de um questionário rápido que comprove objetivamente o comportamento agressivo, além do comprovante de residência e documentos de identificação com foto. Após esse processo, o paciente/responsável deve dirigir-se para o NATE e realizar o cadastro na unidade, posteriormente será encaminhado ao CASE para a retirada do produto.
a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
b) Cópia de documento de identidade, cabendo ao responsável pelo recebimento da solicitação atestar a autenticidade de acordo com o documento original de identificação;
c) Cópia do comprovante de residência.
d) Prescrição médica do especialista devidamente preenchida (neurologia infantil e/ou neurologia e/ou neurocirurgia e/ou psiquiatria)
e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, conforme a doença e o produto solicitado (Ficha de encaminhamento/justificativa)
f) Cópia dos Exames obrigatórios definidos no PCDT (Eletroencefalograma, Ressonância Nuclear Magnética de crânio ou Tomografia Computadorizada de crânio).
1- Cadastro do paciente;
2- Avaliação técnica para acesso aos produtos de Cannabis;
A avaliação corresponde à análise técnica, da solicitação e da renovação da continuidade do tratamento prescrito. Para a avaliação, serão considerados todos os documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, conforme a doença e o produto solicitado.
3- Preenchimento do Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME).
Os pacientes cadastrados no Nate receberão orientações sobre o uso dos produtos a base de cannabis, não ocorrendo condução clínica/assistencial dos mesmos.
4 – Avaliação clínica para uso da Terapia Cetogênica em pacientes com Epilepsia Fármaco-resistente.
1- Ser residente em Sergipe.
1.1- Fica facultado à Gestão Estadual a verificação in loco, a qualquer tempo, sem aviso prévio do endereço de residência do paciente cadastrado.
2- Apresentar LME dos médicos avaliadores do Nate.
3- Assinatura do Termo de livre esclarecimento pelo genitor(a) ou responsável.
4 – Cadastramento no Sistema Nacional de Gestão de Assistência Farmacêutica.
5- Atender os Critérios obrigatórios previstos no PCDT Estadual.
1- Não ser residente em Sergipe.
2- Não estar em acompanhamento pelo Nate.
3- Recusa do genitor(a) ou responsável em aceitar o tratamento e o acompanhamento previsto no Protocolo Estadual, bem como a não assinatura do Termo de livre esclarecimento.
4- Não atender os critérios obrigatórios previstos no PCDT Estadual.
Todos estes passos visam resguardar os critérios de acesso e segurança aos produtos à base de Cannabis.
É um tratamento realizado por meio da alimentação rica em gorduras e reduzida em carboidratos, que permite uma mudança metabólica no organismo do paciente, utilizando a oferta excessiva de gordura como principal fonte de energia, na forma de corpos cetônicos. Isso permite a manutenção de um estado de cetose, capaz de controlar as crises epilépticas e sendo portanto uma linha de tratamento. O consumo de carboidratos deve ser rigorosamente controlado e a oferta de proteínas adequada para a idade, seguindo uma prescrição alimentar individualizada e planejada por um nutricionista especialista, para garantir a eficácia do tratamento e a evolução nutricional do paciente. Saiba mais acessando o material informativo Dieta Cetogênica – no tratamento das Síndromes Epilépticas Fármaco-Resistentes.
Protocolo de Acesso aos Produtos Derivados de Cannabis SSP. Para tratamento do comportamento agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo na rede pública de saúde do estado de Sergipe.