O Governo do Estado sancionou a Lei 9.178/23, que institui a Política Estadual de cannabis, com foco no amparo a pacientes e associações congêneres, incentivo à pesquisa e à capacitação dos profissionais da Rede Estadual de Saúde, no âmbito de Sergipe. O Estado, agora, conta com um Núcleo de Acolhimento em Terapias Especializadas (Nate), localizado no CER IV – Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz – Capucho, Aracaju – SE.

O Núcleo tem o intuito de oferecer acompanhamento clínico especializado para a condução terapêutica à base de cannabis na Rede Estadual de Saúde. Sergipe é pioneiro na distribuição qualificada do produto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O protocolo clínico para uso de canabidiol no tratamento das epilepsias fármaco-resistentes foi o primeiro a ser lançado, como parte da Política Estadual de Cannabis. Em seguida, foi lançado o protocolo da Cannabis para garantir amparo aos pacientes com comportamento agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

Para ter acesso aos produtos de cannabis padronizados na Rede de Atenção à Saúde de Sergipe, os pacientes precisam estar cadastrados no Núcleo de Acolhimento em Terapias Especializadas (Nate) e no Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case). A marcação de consultas no Nate para os pacientes com síndrome de Dravet, síndrome de Lennox–Gastaut (SLG) e Complexo Esclerose de Tuberosa (CET) se dará de forma presencial no local, localizado no CER IV – Rua Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, S/N – bairro Capucho, Aracaju – SE, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, apresentando toda a documentação necessária.

O segundo protocolo destinado a pacientes com comportamento agressivo no TEA, é para maiores de cinco anos. O encaminhamento será feito pelo médico assistente especialista, utilizando-se também de uma ficha de encaminhamento padronizada, informando a falta de resposta aos medicamentos de primeira linha, os antipsicóticos. Não serão exigidos exames laboratoriais, será indispensável o preenchimento de um questionário rápido que comprove objetivamente o comportamento agressivo, além do comprovante de residência e documentos de identificação com foto. Após esse processo, o paciente/responsável deve dirigir-se para o NATE e realizar o cadastro na unidade, posteriormente será encaminhado ao CASE para a retirada do produto.

a) Cópia do Cartão Nacional de Saúde (CNS);

b) Cópia de documento de identidade, cabendo ao responsável pelo recebimento da solicitação atestar a autenticidade de acordo com o documento original de identificação;

c) Cópia do comprovante de residência.

d) Prescrição médica do especialista devidamente preenchida (neurologia infantil e/ou neurologia e/ou neurocirurgia e/ou psiquiatria)

e) Documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, conforme a doença e o produto solicitado (Ficha de encaminhamento/justificativa)

f) Cópia dos Exames obrigatórios definidos no PCDT (Eletroencefalograma, Ressonância Nuclear Magnética de crânio ou Tomografia Computadorizada de crânio).

1- Cadastro do paciente;

2- Avaliação técnica para acesso aos produtos de Cannabis;
A avaliação corresponde à análise técnica, da solicitação e da renovação da continuidade do tratamento prescrito. Para a avaliação, serão considerados todos os documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final pelo Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, conforme a doença e o produto solicitado.

3- Preenchimento do Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME).
Os pacientes cadastrados no Nate receberão orientações sobre o uso dos produtos a  base de cannabis, não ocorrendo condução clínica/assistencial dos mesmos.

4 – Avaliação clínica para uso da Terapia Cetogênica em pacientes com Epilepsia Fármaco-resistente.

1- Ser residente em Sergipe.

       1.1- Fica facultado à Gestão Estadual a verificação in loco, a qualquer tempo, sem aviso prévio do endereço de residência do paciente cadastrado.

2- Apresentar LME dos médicos avaliadores do Nate.

3- Assinatura do Termo de livre esclarecimento pelo genitor(a) ou responsável.

4 – Cadastramento no Sistema Nacional de Gestão de Assistência Farmacêutica.

5- Atender os Critérios obrigatórios previstos no PCDT Estadual.

1- Não ser residente em Sergipe.

2- Não estar em acompanhamento pelo Nate.

3- Recusa do genitor(a) ou responsável em aceitar o tratamento e o acompanhamento previsto no Protocolo Estadual, bem como a não assinatura do Termo de livre esclarecimento.

4- Não atender os critérios obrigatórios previstos no PCDT Estadual.
Todos estes passos visam resguardar os critérios de acesso e segurança aos produtos à base de Cannabis.

É um tratamento realizado por meio da alimentação rica em gorduras e reduzida em carboidratos, que permite uma mudança metabólica no organismo do paciente, utilizando a oferta excessiva de gordura como principal fonte de energia, na forma de corpos cetônicos. Isso permite a manutenção de um estado de cetose, capaz de controlar as crises epilépticas e sendo portanto uma linha de tratamento. O consumo de carboidratos deve ser rigorosamente controlado e a oferta de proteínas adequada para a idade, seguindo uma prescrição alimentar individualizada e planejada por um nutricionista especialista, para garantir a eficácia do tratamento e a evolução nutricional do paciente. Saiba mais acessando o material informativo Dieta Cetogênica – no tratamento das Síndromes Epilépticas Fármaco-Resistentes.

PROTOCOLOS CLÍNICOS

Protocolo de Acesso aos Produtos Derivados de Cannabis SSP. Para tratamento do comportamento agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo na rede pública de saúde do estado de Sergipe.