PALIVIZUMABE

O que é Palivizumabe?

O palivizumabe não é uma vacina, mas uma imunoglobulina – um tipo de anticorpo “pronto” que induz imunização passiva específica contra o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), um agente que induz a quadros graves de infecções respiratórias em lactentes, como a bronquiolite e, principalmente pneumonias, gerando internações e mortalidade aumentada nesta faixa etária. Portanto, ele serve como prevenção e não tratamento e deve ser administrado mensalmente durante o período sazonal de circulação do vírus na comunidade. Até o momento, não dispomos de vacinas contra o VSR.

Quais são os critérios para receber o palivizumabe?

CRITÉRIOS DE INCLUSÃO:
O período de fornecimento e aplicação do Palivizumabe obedece às normas técnicas do MS e da SES, definidos pelos critérios de inclusão da criança, e a sazonalidade do vírus para o Estado de Sergipe, que é de março a julho. Cada criança poderá receber até 5 doses no primeiro ano de vida. A administração do medicamento não será estendida fora do período sazonal ou para as crianças que não se enquadrem nos critérios a seguir:

CRITÉRIOS DE INCLUSÃO: (Os critérios de utilização do medicamento palivizumabe são definidos pela portaria GM n° 522, de 13 de maio de 2013, e pela Nota Tecnica Conjunta N° 05/2015 CGSCAM/DAPES/SAS/MS, CGAFME/DAF/SCTIE/MS e CGDT/DEVIT/SVS/MS)
I – Crianças menores de um ano que nasceram com idade gestacional até 28 semanas e seis dias.
II – Crianças com displasia broncopulmonar (doença pulmonar crônica da prematuridade) menores de dois anos de idade que necessitaram de tratamento prolongado (oxigênio inalatório, diuréticos, broncodilatadores, corticóides sistêmicos ou inalatórios) nos seis meses anteriores ao início da sazonalidade.
III – Crianças menores de dois anos de idade com cardiopatia congênita ou adquirida com quadro clínico de insuficiência cardíaca e/ou hipertensão pulmonar significativos ou cardiopatia congênita cianótica no período da sazonalidade.