Case: novos quatro mil cadastros foram realizados no primeiro semestre de 2016
Por Manuela Penacal
A aposentada Maria de Lourdes Santana, 71 anos, esteve no Centro de Atenção à Saúde (Case) para retirar, como já faz há 10 anos, o medicamento de asma. Próximo a ela estava a dona de casa Neide Souza, que aguardava os medicamentos para colesterol e diabetes.
“Faço uso do medicamento Alênia, para asma, há muito tempo. Recebo por mês um salário mínimo e não teria condições de arcar com essa despesa. Esse remédio é essencial para mim”, disse Maria de Lourdes.
Assim como todas as outras pessoas que vão à unidade, elas integram o cadastro de usuários do serviço, que assiste 21.744 pessoas em Sergipe. Desse total, novos quatro mil cadastros foram realizados somente entre os meses de janeiro e junho deste ano. No mesmo período, o Case realizou uma média de 720 atendimentos diários.
“No serviço de órtese e prótese foram atendidos um total de 2.080 usuários”, conta a assessora de coordenação do Case, Taciana Munareto.
O Case dispensa 335 itens padronizados pela portaria 1554/2013 do Ministério da Saúde e contribui para o acesso a medicamentos de alto custo, garantindo o cuidado e a qualidade da saúde dos sergipanos portadores de doenças crônicas.
Entre os medicamentos mais dispensados no primeiro semestre pelo serviço está o Atorvastativa 20mg, que é indicado para o controle do colesterol; Alênia, utilizado no tratamento da asma e doença pulmonar obstrutiva crônica, e a insulina Glargina.
“Somente a caneta da insulina utilizada pelo meu pai e pela minha sogra custa mais de R$100 cada. Eles não fazem uso apenas destes remédios e utilizam, em média, cada um, três dessas canetas por mês. Não há como negar que o impacto financeiro sem esse suporte do Case seria muito grande”, avalia Neide Souza.
Para se cadastrar no Case, o usuário ou um representante deve comparecer na unidade, localizada à avenida Tancredo Neves, s/n, no Capucho, com os seguintes documentos: cópia da carteira de identidade, CPF, Cartão SUS, comprovante de residência, laudo de medicamento especial, relatório e receita médica e os exames específicos para o respectivo medicamento.
Com a entrega da documentação, o usuário será avaliado nos critérios preconizados pela portaria 1554/2013 do Ministério da Saúde e o Protocolo Único de Diretrizes Terapêuticas.
Publicado: 11 de julho de 2016, 13:36 | Atualizado: 11 de julho de 2016, 13:36