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LEGISLAÇÃO
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Lei de Acesso a Informação (LAI) – Lei nº 12.527, de 18/11/2011
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
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Regulamenta o funcionamento da Ouvidoria Geral do Estado – OGE, criada pela Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018.
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Regulamenta o acesso a documentos e informações públicas, nos termos da Lei (Federal) nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a regulamentação de funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico para a coordenação e implementação da Lei de Acesso à Informação Publica – LAIP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei (Federal) n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
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Constitui Grupo de Trabalho Técnico encarregado de coordenar e implementar as ações necessárias à implantação da Lei de Acesso à Informação Pública – LAIP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei (Federal) n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá providências correlatas.
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Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art.216 da Constituição.
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Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Publicado: 17 de janeiro de 2020, 16:49 | Atualizado: 17 de julho de 2020, 10:48