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Centro de Atenção à Saúde de Sergipe

O QUÊ É O CASE?

Equipamento de Saúde sob gestão da Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe Integra o Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como missão legal o acesso da população aos medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica, além de ser um espaço onde são distribuídos insulinas e fórmulas alimentares, mediante as necessidades de cada usuário do SUS. Tem como base os protocolos  clínicos e diretrizes terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde (Portaria 1554/2013 e anexos).

PASSOS QUE DEVEM SER SEGUIDOS PELOS USUÁRIOS NO CASE

1º PASSO: O usuário deve dirigir-se até RECEPÇÃO GERAL;

2° PASSO: O funcionário deve identificar qual é a necessidade do usuário. Após a identificação, entregar a senha ao usuário, orientando qual a recepção que O MESMO deve ir;

3º PASSO: O USUARIO DE 1ª VEZ DEVERÁ TRAZER:

  • LME (Laudo de Solicitação Avaliação e Autorização de Medicamento) devidamente preenchida pelo médico assistente (disponível no portal saúde, ou mesmo nos anexos da portaria 1554/2013), com data menor que 90 dias;

NOTA TÉCNICA: Orientações sobre o Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (LME)

NOTA TÉCNICA: Informações sobre receitas e notificações de receitas para medicamentos de controle especial

Baixe à LME através do Link:

LME-eletrônico-versão-2022

  • Receita legível, assinada e carimbada pelo mesmo médico;
  • Relatório médico detalhado e com o Cid 10, assinado e carimbado pelo mesmo médico;
  • Termo de Consentimento de acordo com o médico que vai solicitar, este é pego no CASE na Recepção Geral, mas deve ser preenchido devidamente pelo médico assistente e pelo paciente. Ambos devem assinar e carimbar. (2 vias);
  • Documentos pessoas:
  • CI original e xérox
  • CPF original e xérox
  • Cartão do SUS e xerox
  • Comprovante de residência e xerox
  • Exames de acordo com o medicamento solicitado ( Menos de 3 meses de realizado). Lembramos que deve trazer uma xérox desses exames.
  • O LME, o Termo de Consentimento e lista  dos exames, o usuário também poderá solicitar na Recepção Geral

Após o funcionário conferir toda a documentação, estando tudo correto, o usuário deve ser orientado para agendar a Perícia.

  • Lembrando que o médico assistente não deve ser o perito que irá avaliar o processo (documentação).
  • Se a pericia for PRESENCIAL o usuário no dia e hora que foi agendado a pericia presencial deve comparecer ao CASE e solicitar à recepção geral uma senha para Perícia Presencial. O resultado da perícia sai na hora, podendo ser DEFERIDO OU INDEFERIDO.

Se deferido o processo deve ser desmembrado pela funcionária e entregue ao usuário (LME, receita, relatório e Xerox dos documentos pessoais), o usuário deve ser orientado a retornar para recepção para pegar uma senha para FARMÁCIA, chegando lá é autorizado a dispensação do medicamento e o mesmo assina o papel emitido pelo atendente e vai até o balcão da farmácia para receber o medicamento;

  • Se a pericia for DOCUMENTAL o usuário deve aguardar em média 10 dias para ter o resultado, o mesmo deve retornar ao CASE nesse período (ATENTAR PARA A DATA DE RETORNO)
  • Ao retornar ao CASE O USUÁRIO DEVE SOLICITAR À RECEPÇÃO DUAS (2) SENHAS: uma o Setor de Apoio (onde irá pegar o processo periciado) e a outra para a farmácia (dispensação). Ao chegar à sala de Apoio deve aguardar a sua vez e deve estar munido de documento (RG, CPF ou Habilitação) e papel de agendamento de Perícia que recebeu no ato do agendamento; caso não seja o próprio paciente que venha pegar o processo, o mesmo já deve solicitar na recepção uma procuração no ato do cadastro, e no dia do recebimento deve apresentar na sala de Apoio devidamente preenchida e assinada acompanhada de documento do paciente.
  • IMPORTANTE: O USUARIO DEVE CONFERIR O PROTOCOLO DO AGENDAMENTO E O PROCESSO QUE LHE FOI ENTREGUE.

4º PASSO: Se o usuário vem para retirada do 2º e 3º mês do medicamento, o mesmo deve solicitar a recepção uma senha para a farmácia, onde será dispensado o medicamento.

ATENÇÃO: Dependendo do medicamento a cada 3 meses o usuário deverá trazer nova documentação (LME, receita, relatório) devidamente preenchido. E essa deve ser renovada quando vier pegar o 3º mês do medicamento.

ATENÇÃO: FICAR ATENTO PARA RENOVAÇÃO DOS EXAMES. Que dependendo do medicamento pode ser Mensal, Trimestral , Semestral  ou anual, (baseado no protocolo clínico Portaria 1554 / 2013)

O QUE É PERÍCIA PRESENCIAL?

Na perícia presencial o paciente deve estar presente. Quando isso não for possível o familiar ou representante legal deverá trazer um relatório justificando o motivo da ausência, devendo apresentar procuração assinada (modelo disponível no CASE e documento original do paciente).

O QUE É PERÍCIA DOCUMENTAL?

Na pericia documental o perito avalia a documentação que o usuário entregou e o mesmo não precisa estar presente. Ele retornará para pegar o resultado no dia que tiver marcado na folha de agendamento.

Se o usuário ou preposto, cumpre todas estas etapas aqui mencionadas; evita a vinda desnecessária do usuário ou preposto ao CASE, que implica, em menor gasto de recursos financeiros, mais agilidade nos processos de aquisição do medicamento e menor gasto logístico (Transporte Social).

CASE – Centro de Atenção à Saúde de Sergipe

Av. Tancredo Neves, S/N, bairro, Capucho

(Em frente ao Hemose, próximo do HUSE e Rodoviário Nova)

Coordenação do Serviço

Jessica Santos Silva – case.ses@saude.se.gov.br

CASETELEFONE
PABX(79) 3234-3400
WHATSAPP(79) 98891-2838
SETORESRAMAL
Acolhimento3408
Domiciliar (SAD)3411
Farmácia(79) 3234-3402
Fórmula Alimentar(79) 3234-3423
Gerência Administrativa/RH 3414
Gerência Farmácia3405
Medicamentos Imunobiológicos3422
Setor de Nutrição(79) 3234-3404
Perícia3407

Última atualização em 3 de outubro de 2023 ás 10:09.