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Autor: Bruno Matos
DESPESAS LIQUIDADAS 2022
Atualizado diariamente às 18h.
DESPESAS EMPENHADAS 2022
Atualizado diariamente às 18h.
CD – 2022
- Convênio 100_001_2022 PT Pub Decl.Reg Errata
- Convênio 100_002_2022 PT Pub Decl.Reg Plano Operativo – CIRURGIA
- Convênio 100_003_2022 PT Pub Decl.Reg Hosp. São Cristóvão
- Convênio 100_032_2022 PT Pub-Pio XII 50.000,00
- Convênio 100_033_2022 PT Pub-Pio XII 364.426,10
- Convênio 100_001_2022 PT Pub Decl.Reg Errata
- Convênio 100_002_2022 PT Pub Decl.Reg Plano Operativo – CIRURGIA
- Convênio 100_003_2022 PT Pub Decl.Reg Hosp. São Cristóvão
- Convênio 100_004_2022 PT Pub Fund. Pio XII rastreio
- Convênio 100_005_2022 PT Pub Fund. Pio XII emenda
- Convênio 100_006_2022 PT Pub Zacarias Júnior
- Convênio 100_007_2022 PT Pub Nossa Sra. Santana
- Convênio 100_008_2022 PT Pub Santa Cecília
- Convênio 100_009_2022 PT Pub GACC
- Convênio 100_010_2022 PT Pub IBR
- Convênio 100_011_2022 PT Pub-Sindicato Boquim
- Convênio 100_012_2022 PT Pub – AMO
- Convênio 100_013_2022 PT Pub Hosp. N. Sr. dos Passos
- Convênio 100_014_2022 PT Pub-Mulheres de Peito
- Convênio 100_015_2022 PT Pub-CVV
- Convênio 100_016_2022 PT Pub-Luz do Sol
- Convênio 100_017_2022 PT Pub-AVOSOS
- Convênio 100_018_2022 PT Pub- Hosp. de Capela
- Convênio 100_019_2022 PT Pub-HRAM
- Convênio 100_020_2022 PT Pub-Hos. Riachuelo
- Convênio 100_021_2022 PT Pub- Hosp. Cirurgia
- Convênio 100_023_2022 PT Pub- Associação N. Sra. do Desterro
- Convênio 100_024_2022 PT Pub- Hosp. Santa Izabel
- Convênio 100_025_2022 PT Pub-APAE Aracaju
- Convênio 100_026_2022 PT Pub- APAE Itabaiana
- Convênio 100_027_2022 PT Pub-Mat. São José Itabaiana
- Convênio 100_028_2022 PT Pub-Mat. São José Itabaiana
- Convênio 100_029_2022 PT Pub- APAE SOCORRO
- Convênio 100_030_2022 PT Pub- APACASE ITAPORANGA
- Convênio 100_031_2022 PT Pub-Hosp. Riachuelo
- Convênio 100_034_2022 PT Pub-Fund. Santa Cecília
- Convênio 100_035_2022 PT Pub-Mat. Zacarias Júnior
- Convênio 100_036_2022 PT Pub. – SEAFESE
- Convênio 100_037_2022 PT Pub-Cirurgia 10.029.940
- Convênio 100_038_2022 PT Pub. Associação Luz do Sol
- Convênio 100_039_2022 PT Pub-Luz do Sol (portaria)
- Convênio 100.040_2022 Publ. PT Cirurgia EP Fed.
- Convênio 100.041_2022 Pub. PT Ass. N. Sra. Desterro
- Convênio 100_042_2022 PT Pub-Mat. Itabaiana 30.000,00
TC – 2022
2022
CR – 2021
2022
DIÁRIAS
PASSAGENS
Pregão Eletrônico FHS
Centro de Atenção à Saúde de Sergipe
O QUÊ É O CASE?
Equipamento de Saúde sob gestão da Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe Integra o Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como missão legal o acesso da população aos medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica, além de ser um espaço onde são distribuídos insulinas e fórmulas alimentares, mediante as necessidades de cada usuário do SUS. Tem como base os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde (Portaria 1554/2013 e anexos).
PASSOS QUE DEVEM SER SEGUIDOS PELOS USUÁRIOS NO CASE
1º PASSO: O usuário deve dirigir-se até RECEPÇÃO GERAL;
2° PASSO: O funcionário deve identificar qual é a necessidade do usuário. Após a identificação, entregar a senha ao usuário, orientando qual a recepção que O MESMO deve ir;
3º PASSO: O USUARIO DE 1ª VEZ DEVERÁ TRAZER:
- LME (Laudo de Solicitação Avaliação e Autorização de Medicamento) devidamente preenchida pelo médico assistente (disponível no portal saúde, ou mesmo nos anexos da portaria 1554/2013), com data menor que 90 dias;
NOTA TÉCNICA: Informações sobre receitas e notificações de receitas para medicamentos de controle especial
Baixe à LME através do Link:
- Receita legível, assinada e carimbada pelo mesmo médico;
- Relatório médico detalhado e com o Cid 10, assinado e carimbado pelo mesmo médico;
- Termo de Consentimento de acordo com o médico que vai solicitar, este é pego no CASE na Recepção Geral, mas deve ser preenchido devidamente pelo médico assistente e pelo paciente. Ambos devem assinar e carimbar. (2 vias);
- Documentos pessoas:
- CI original e xérox
- CPF original e xérox
- Cartão do SUS e xerox
- Comprovante de residência e xerox
- Exames de acordo com o medicamento solicitado ( Menos de 3 meses de realizado). Lembramos que deve trazer uma xérox desses exames.
- O LME, o Termo de Consentimento e lista dos exames, o usuário também poderá solicitar na Recepção Geral
Após o funcionário conferir toda a documentação, estando tudo correto, o usuário deve ser orientado para agendar a Perícia.
- Lembrando que o médico assistente não deve ser o perito que irá avaliar o processo (documentação).
- Se a pericia for PRESENCIAL o usuário no dia e hora que foi agendado a pericia presencial deve comparecer ao CASE e solicitar à recepção geral uma senha para Perícia Presencial. O resultado da perícia sai na hora, podendo ser DEFERIDO OU INDEFERIDO.
Se deferido o processo deve ser desmembrado pela funcionária e entregue ao usuário (LME, receita, relatório e Xerox dos documentos pessoais), o usuário deve ser orientado a retornar para recepção para pegar uma senha para FARMÁCIA, chegando lá é autorizado a dispensação do medicamento e o mesmo assina o papel emitido pelo atendente e vai até o balcão da farmácia para receber o medicamento;
- Se a pericia for DOCUMENTAL o usuário deve aguardar em média 10 dias para ter o resultado, o mesmo deve retornar ao CASE nesse período (ATENTAR PARA A DATA DE RETORNO)
- Ao retornar ao CASE O USUÁRIO DEVE SOLICITAR À RECEPÇÃO DUAS (2) SENHAS: uma o Setor de Apoio (onde irá pegar o processo periciado) e a outra para a farmácia (dispensação). Ao chegar à sala de Apoio deve aguardar a sua vez e deve estar munido de documento (RG, CPF ou Habilitação) e papel de agendamento de Perícia que recebeu no ato do agendamento; caso não seja o próprio paciente que venha pegar o processo, o mesmo já deve solicitar na recepção uma procuração no ato do cadastro, e no dia do recebimento deve apresentar na sala de Apoio devidamente preenchida e assinada acompanhada de documento do paciente.
- IMPORTANTE: O USUARIO DEVE CONFERIR O PROTOCOLO DO AGENDAMENTO E O PROCESSO QUE LHE FOI ENTREGUE.
4º PASSO: Se o usuário vem para retirada do 2º e 3º mês do medicamento, o mesmo deve solicitar a recepção uma senha para a farmácia, onde será dispensado o medicamento.
ATENÇÃO: Dependendo do medicamento a cada 3 meses o usuário deverá trazer nova documentação (LME, receita, relatório) devidamente preenchido. E essa deve ser renovada quando vier pegar o 3º mês do medicamento.
ATENÇÃO: FICAR ATENTO PARA RENOVAÇÃO DOS EXAMES. Que dependendo do medicamento pode ser Mensal, Trimestral , Semestral ou anual, (baseado no protocolo clínico Portaria 1554 / 2013)
O QUE É PERÍCIA PRESENCIAL?
Na perícia presencial o paciente deve estar presente. Quando isso não for possível o familiar ou representante legal deverá trazer um relatório justificando o motivo da ausência, devendo apresentar procuração assinada (modelo disponível no CASE e documento original do paciente).
O QUE É PERÍCIA DOCUMENTAL?
Na pericia documental o perito avalia a documentação que o usuário entregou e o mesmo não precisa estar presente. Ele retornará para pegar o resultado no dia que tiver marcado na folha de agendamento.
Se o usuário ou preposto, cumpre todas estas etapas aqui mencionadas; evita a vinda desnecessária do usuário ou preposto ao CASE, que implica, em menor gasto de recursos financeiros, mais agilidade nos processos de aquisição do medicamento e menor gasto logístico (Transporte Social).
CASE – Centro de Atenção à Saúde de Sergipe
Av. Tancredo Neves, S/N, bairro, Capucho
(Em frente ao Hemose, próximo do HUSE e Rodoviário Nova)
Coordenação do Serviço
Jessica Santos Silva – case.ses@saude.se.gov.br
| CASE | TELEFONE |
| PABX | (79) 3234-3400 |
| (79) 98891-2838 | |
| SETORES | RAMAL |
| Acolhimento | 3408 |
| Domiciliar (SAD) | 3411 |
| Farmácia | (79) 3234-3402 |
| Fórmula Alimentar | (79) 3234-3423 |
| Gerência Administrativa/RH | 3414 |
| Gerência Farmácia | 3405 |
| Medicamentos Imunobiológicos | 3422 |
| Setor de Nutrição | (79) 3234-3404 |
| Perícia | 3407 |