MISSÃO

Assegurar o acesso universal e igualitário à Assistência Farmacêutica de forma sistêmica e integrada à assistência terapêutica para a Rede de Atenção a Saúde. Garantir à população a necessária qualidade, efetividade, segurança e adesão à terapia medicamentosa e promover o uso racional de medicamentos em consonância com os recursos disponíveis.

VISÃO

Ter um Modelo de Assistência Farmacêutica integrado às Rede de Saúde do SUS Sergipe. Garantir em todas as redes os princípios da Política Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica como parte integral da assistência terapêutica para todos os usuários do Sistema.

Juliana Santos de Oliveira

Coordenadora

Tels.: (79)3226-8376 / 9888807-9413 

E-mail: juliana.oliveira@saude.se.gov.br

 

Divisão gerencial da Assistência Farmacêutica

A Assistência Farmacêutica, esta dividida em componentes para facilitar a gestão e financiamento dos medicamentos dispensados aos usuários do SUS

UNIDADE DISPENSADORA DO CEAF

CASE

PROTOCOLOS ESTADUAIS

GUIA ORIENTATIVO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA EM SAÚDE MENTAL

PALIVIZUMABE

O que é Palivizumabe? SAIBA MAIS

ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

GUIA DE APOIO AO MUNICÍPIO – FEDERAL (MS)

GUIA DE APOIO AOS MUNICÍPIOS – ESTADUAL (SES)

MISOPROSTOL

RESOLUÇÃO – PADRONIZAÇÃO DO FLUXO DE SOLICITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO MEDICAMENTO MISOPROSTOL.

FLUXO ESTADUAL PARA SOLICITAÇÃO DO MISOPROSTOL NAS INSTITUIÇÕES HOSPITALARES E MATERNIDADES CREDENCIADAS AO SUS EM SERGIPE

FOLHETO INFORMATIVO PARA PACIENTES

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

  1. Como devem ser realizadas as solicitações?
    Por meio de formulário eletrônico oficial, disponibilizados aos gestores estaduais informados pelo próprio municipio.
  2. Qual é o período para envio?
    Do dia 25 do mês vigente até o dia 05 do mês subsequente.
  3. É possível solicitar fora do prazo?
    Apenas em caráter excepcional, mediante ofício com justificativa.
  4. Como proceder fora do prazo?
    Encaminhar ofício assinado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde para:
    gabinete@saude.se.gov.br
  5. Qual o prazo para envio do ofício de solicitação de atendimento fora do prazo?
    Até o dia 08 do mês subsequente. Após essa data, a demanda não será recebida para análise, não havendo
    atendimento na competência vigente.
  6. O envio do ofício garante atendimento?
    Não. A solicitação está sujeita à análise técnica e disponibilidade.
  7. Quando ocorrem as entregas?
    As entregam ocorrem partir do dia 10 de cada mês. Verificar Cronograma de entrega disponível no site
    da SES , em caso de
  8. Por que cumprir os prazos?
    Para garantir planejamento, equidade e continuidade do abastecimento.
  9. O que é saldo remanescente?
    Quantidade estimada após atendimento da demanda mensal.
  10. Quem é responsável pelo envio?
    A gestão municipal de saúde.
  11. Contato para dúvidas:
    Orientamos que, previamente ao envio de dúvidas, sejam consultados os ofícios encaminhados e as notas
    técnicas vigentes, ambos disponíveis na subseção “Orientações aos Municípios”, onde se encontram as
    principais informações e diretrizes atualizadas sobre os fluxos de solicitação.

    Persistindo eventuais dúvidas, estas poderão ser encaminhadas para o e-mail institucional

    da área. Informamos, por fim, que as mensagens são analisadas e respondidas conforme a ordem
    cronológica de recebimento.

    Dúvidas sobre solicitações :
    Coordenação estadual de Assistência farmacêutica – CEAF : assistenciafarmaceutica.saude@gmail.com
    Diretoria de atenção especializada e de urgência- DAES : daes@saude.se.gov.br

    Dúvidas sobre retirada e recebimento :
    Central de abastecimento e distribuição de insumos e medicamentos – CADIM
    cadim.suprimentos2@gmail.com