Competências

Lei Estadual n.º 8.496/2018 de 28 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá providências correlatas.

Art. 7º A estrutura, as competências e as normas de funcionamento de cada órgão e entidade da Administração Pública Estadual são as atualmente estabelecidas ou a serem estabelecidas em leis, decretos e/ou demais diplomas da respectiva organização.

CAPÍTULO III – SUBSEÇÃO III

DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,

Art. 18. Compete à Secretaria de Estado da Saúde – SES, a política estadual de governo na área de saúde; a gestão do Sistema Único de Saúde; o acompanhamento, o controle e a avaliação das redes regionalizadas e hierarquizadas do Sistema único de Saúde (SUS); o apoio técnico e financeiro aos municípios e a execução das ações e serviços de saúde; a coordenação e, em caráter complementar, execução de ações e serviços de vigilância: epidemiológica, sanitária, nutricional, ambiental e de saúde do trabalhador; a participação, junto com os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana; a participação das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho; a coordenação da rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros; o estabelecimento de normas para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde no Estado; a formulação de normas e fixação de padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano; a colaboração com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; o acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade; o fornecimento gratuito de medicamentos básicos, através da rede pública de saúde, de acordo com critérios estabelecidos por órgão técnico competente; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

Competências da Estrutura Administrativa

  • Planejar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
  • Auxiliar o Governador do Estado na estruturação de políticas e diretrizes concernentes às áreas da saúde;
  • Exercer a representação política e institucional da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe, promovendo contatos e relações administrativas ou institucionais com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
  • Assessorar o Governador do Estado e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria ou Órgão de que é titular;
  • Promover a supervisão e o controle dos Órgãos e das Entidades da Administração Indireta vinculados à Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe;
  • Autorizar a instalação de processos de licitação ou ratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
  • Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe;
  • Atender, prontamente, às requisições ou pedidos de informação provenientes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Poder Legislativo, bem como dos Órgãos ou das Entidades da Administração Pública Estadual, para os fins que se fizerem necessários.
  • Assistir ao Secretário no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;
  • Incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Secretário e de sua pauta de audiências;
  • Apoiar a realização de eventos do Secretário com representações e autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
  • Realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.
  • Auxiliar o Secretário de Estado na direção, organização, orientação, coordenação e no controle das atividades da Secretaria;
  • Exercer as atribuições delegadas pelo Secretário de Estado, inclusive as de ordenar despesas;
  • Despachar com o Secretário de Estado;
  • Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário de Estado.
  • Supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos advogados lotados no Gabinete do Secretário, atribuindo-lhes e delegando-lhes funções de sua competência;
  • Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Secretário de Estado e às diretorias em matéria de natureza jurídica;
  • Desenvolver outras atividades de natureza jurídica determinadas pelo Secretário de Estado ou emanadas do órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos.
  • Planejar, coordenar, monitorar a execução e avaliar as atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade, tendo em vista o atendimento das necessidades e demandas do Gabinete do Governador;
  • Exercer suas atribuições fortalecendo a atuação sistêmica, as políticas e as determinações específicas, coordenadas pela Secretaria de Estado da Saúde, no tocante ao planejamento, e pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, no tocante ao orçamento, às finanças e contabilidade, de modo a evitar solução de continuidade às atividades de planejamento, orçamento, finanças e contabilidade;
  • Acompanhar as ações, programas e projetos no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, especialmente no tocante ao cumprimento da execução orçamentária e financeira;
  • Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da SES, articulando os diversos setores, garantindo a inclusão das demandas do Gabinete do Governador;
  • Orientar, estabelecer fluxos, cobrar e aprovar a prestação de contas de diárias, de suprimentos de fundos e de adiantamentos requeridos pelos integrantes do Gabinete do Governador;
  • Orientar, supervisionar, cobrar e avaliar a execução de despesas por parte da SES, de modo a garantir o cumprimento das normas administrativas e a legalidade desses procedimentos em todas as fases do trâmite processual;
  • Apresentar ao Secretário relatórios parciais e específicos, sempre que solicitado;
  • Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem formalmente conferidas, dentro da linha de gestão, desde que requeridas pelo Secretário.
  • Pesquisar e incentivar o uso de novas tecnologias em sistemas operacionais;
  • Administrar o sítio eletrônico da SES, quanto ao seu conteúdo, funcionamento, design e inserção de novos aplicativos;
  • Elaborar estudos para promover a melhoria da infraestrutura tecnológica da SES;
  • Planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com a administração, integração, desenvolvimento, capacitação, formação, aperfeiçoamento, valorização e assistência aos servidores;
  • Emitir, sempre que solicitado, parecer técnico sobre equipamentos de informática e softwares e sua utilização pelas unidades orgânicas que integram a SES;
  • Coordenar, planejar, monitorar a localização e avaliar a necessidade de substituição e adequação de equipamentos de informática e de sistemas de informação.
  • Contribuir para o desempenho do Sistema Estadual de Saúde;
  • Promover a gestão do sistema integrado utilizado para a programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;
  • Formatar políticas interfederativas para o enfrentamento dos desafios presentes e futuros do SUS/SE;
  • Sistematizar as informações da rede estadual de saúde, propondo mapas, fluxos e protocolos de acesso aos serviços públicos de saúde.
  • Planejar e conduzir as ações de atenção à saúde;
  • Monitorar e avaliar os indicadores e o desenvolvimento das ações com impacto na saúde;
  • Orientar no âmbito da atenção a elaboração da política estadual de saúde.
  • Realizar a vigilância das doenças e agravos endêmicos no Estado;
  • Monitorar e avaliar o comportamento epidemiológico para o desenvolvimento de ações de prevenção;
  • Acompanhar e promover a avaliação dos processos de trabalho da vigilância Epidemiológica;
  • Articular ações e estabelecer normas, junto com os diversos setores da Secretaria, no combate ao controle de endemias e epidemias.
  • Articular-se com as demais áreas da Secretaria, visando o planejamento, controle e avaliação das ações em saúde;
  • Consolidar os processos de planejamento e avaliação dos serviços de saúde, resultados e impactos;
  • Colaborar para o desenvolvimento de projetos realizados pelas demais coordenadorias;
  • Acompanhar e avaliar os resultados dos projetos desenvolvidos;
  • Produzir informações, indicadores de saúde e elaborar análises necessárias.
  • Facilitar o acesso do cidadão ao sistema de ouvidoria;
  • Receber, examinar e registrar no sistema integrado de gestão de ouvidoria as manifestações, sugestões, reclamações, denúncias, e pedidos de acesso à informação (LAI), referentes aos procedimentos e ações de agentes e setores do respectivo órgão ou entidade;
  • Resguardar o sigilo das informações recebidas com esse caráter;
  • Articular-se, sistematicamente, com a Ouvidoria Geral do Estado, fornecendo respostas às questões apresentadas e participando de reuniões técnicas, sempre que convocado;
  • Integrar grupos de trabalho para a realização de projetos especiais vinculados ao sistema de ouvidoria;
  • Encaminhar, à área competente, as manifestações, sugestões, reclamações, denúncias, e pedidos de acesso à informação (LAI), que lhe forem apresentadas, acompanhando a sua apreciação.
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