NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria de Estado da Saúde, instada a se manifestar sobre as informações constantes na nota que vem sendo veiculada em nome do SINDIMED – Sindicato dos Médicos de Sergipe, sugerindo que os médicos não contraíam empréstimos bancários referentes ao 13º salário, pois, medidas judiciais já estariam sendo adotadas com a finalidade de buscar o pagamento integral da segunda parcela gratificação natalina, com o acréscimo de juros e danos morais coletivos, tem a expor o seguinte:
Que em ação idêntica promovida pelo SINTRASE – Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Estado de Sergipe, tombada sob o nº 000.1890-66.2015.5.20.0001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do TRT da 20ª Região, o pedido de dano moral coletivo não fora acolhido pelo juízo, argüindo em suas razões que, condenar o Estado, seria medida muito mais gravosa, pois, em verdade, causaria um maior dano à própria coletividade.
Quanto o deferimento do pedido de vedação do parcelamento, o magistrado foi preciso e objetivo ao determinar que em caso de eventual descumprimento da decisão, a multa deveria ser destinada a instituição beneficente a ser indicado pelo próprio juízo.
Publicado: 15 de dezembro de 2016, 19:20 | Atualizado: 15 de dezembro de 2016, 19:20