Nota de Esclarecimento – Case

O Centro de Atenção à Saúde de Sergipe – CASE, é uma unidade da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe para dispensação de medicamentos que fazem parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, elencados pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SAS/MS nº 1554/2013, que conta com 335 itens padronizados.

 

Temos hoje em torno de 21.000 usuários ativos cadastrados no CASE, destes aproximadamente 3.500 são pacientes diabéticos em uso de análogos insulinas.

 

Em 2008, o Ministério Público Federal moveu uma ação civil pública contra o Estado/Case  para fornecimento dos análogos de insulina, cuja incorporação ao SUS teve parecer negativo da Comissão Nacional de Incorporação de tecnologias – CONITEC, alegando que a dispensação das Insulinas Humana e Regular (aquisição centralizada)seria suficiente para o tratamento do diabetes, sem reconhecer nos análogos de insulina (insulinas sintéticas) superioridade na eficácia necessária para o tratamento do Diabetes.

 

Aproximadamente 70% dos gastos com a Saúde Pública são custeados com recursos próprios do Governo do Estado, enquanto o Ministério da Saúde arca com aproximadamente 30%, entretanto para garantir os medicamentos fora da Portaria como é o caso das Insulinas, o Governo do Estado paga com recursos próprios toda aquisição.

 

No dia 15 de junho de 2016, fomos surpreendidos com uma denúncia leviana, publicada na FAXAJU nesta data, por um autor desconhecido, em que diz que o CASE exercer uma atividade criminosa com troca de um medicamento por outro.

 

Esclarecemos que, por um período de diminuição do estoque de Glargina a gestão SES/CASE publicou uma nota informativa por meio de uma circular interna que estabeleceu critérios para não gerar desassistência a um público em específico, considerando sempre os critérios do médico prescritor, a saber:

 

a) Se prescrito Glargina e for de primeira vez, aprazar para 60 dias que é o prazo de aquisição de um novo pedido de compra;

b) Se o médico prescritor condicionar o uso de Glargina ou Detemir, por uma questão de estoque, dar preferência a dispensação de Determir.

 

Não obstante, informamos que a situação de estoque de análogo de Insulina GLARGINA encontra-se normalizada.

 

Atenciosamente,

Luciana Santana santos Alves – coordenadora Estadual de atenção Ambulatorial especializada

Juliana Santos de Oliveira Silva – Coordenadora do Núcleo Estadual de Assistência Farmacêutica

Publicado: 16 de junho de 2016, 14:28 | Atualizado: 16 de junho de 2016, 14:28